Conforme Resolução Nº 07/2004 do Conselho Universitário da UFMG, até 10% das vagas preenchidas no curso serão reservadas à candidatos da comunidade externa caracterizados carentes pela Fundação Mendes Pimentel e servidores da UFMG selecionados pela PRORH, desde que aprovados no processo seletivo. O número de bolsas concedidas será dividido entre estes dois segmentos, priorizando-se o segmento servidor da UFMG. Vagas não preenchidas por um segmento serão oferecidas ao outro.
Para candidato da comunidade externa que, depois de aprovado e classificado, está interessado em pleitear bolsa:
ATENÇÃO:
(1) Após preencher o questionário e enviar documentos, é responsabilidade do candidato acompanhar o trâmite do processo (on line) até sua finalização, pois, outras informações poderão ser solicitadas no decorrer da análise.
(2) Não é permitido o envio de documentos por e-mail.
Resultado da análise de solicitação de bolsa/carência :
O resultado da análise da FUMP, informando o nível de carência do candidato, é enviado à coordenação do curso que definirá sobre a concessão da bolsa e seu quantitativo.